quinta-feira, 23 de agosto de 2012

DIREITO DE SER PAI: LICENÇA PATERNIDADE



A participação do pai no crescimento e desenvolvimento de seus filhos é fundamental para a construção de vínculos familiares fortes e saudáveis. Estudos comprovam que o envolvimento do pai no cuidado de seus filhos desde a gestação contribui para a redução de índices de sífilis congênita e de violência doméstica.


No entanto, o pleno exercício da paternidade ainda é um desafio para os homens que trabalham no mercado formal. Nos últimos anos, as leis trabalhistas avançaram muito na temática da licença-maternidade, com o alargamento do período de afastamento previsto em lei. Mas no que diz respeito à licença-paternidade, os avanços permanecem limitados.

Pela extensão da licença-paternidade

Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa a licença paternidade de um dia, para que o pai pudesse realizar o registro de nascimento do bebê. Com o passar do tempo, e com o entendimento de que a função do pai vai além deste compromisso legal, o período para que o trabalhador fique em casa junto à parceira e à criança aumentou para cinco dias. Neste período, o depósito de FGTS é obrigatório e deve ser respeitado um prazo de 30 dias de estabilidade no emprego.

Esse direito é garantido pelo artigo nº 7 da Constituição Federal de 1988, que versa sobre os direitos dos trabalhadores. No entanto, a norma ainda não foi regulamentada e os cinco dias hoje em vigor estão previstos com base em uma regra transitória. Por isso, diversos projetos de lei em tramitação no Congresso propõem soluções definitivas para o assunto.

Um dos mais cotados para ser transformado em lei aumenta a licença-paternidade para 15 dias. O projeto já foi aprovado pelo Senado e pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Se receber o sinal verde de outras quatro comissões na Câmara, pode virar lei sem precisar passar pelo plenário. O projeto estabelece a licença-paternidade de 15 dias corridos a partir do dia do nascimento, inclusive em situações de adoção. Caso o bebê nasça durante as férias do pai, a licença começa a contar no dia em que voltaria ao trabalho.

Também tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei para extensão da licença-paternidade para o período de 180 dias, quando a mãe falecer ou se tornar inválida em decorrência de complicações no parto. Quanto à remuneração, a proposta é de que o salário-paternidade seja pago nos moldes do salário-maternidade, pelo período de duração da licença.

Esses e outros assuntos relacionados à paternidade estarão em debate no V Simpósio Paternidade, Singularidades e Políticas Públicas: 10 Anos Valorizando a Paternidade, que acontece dia 29 de agosto, de 8h30 às 17h. Acompanhe a cobertura do evento pelo Twitter @elosdasaude.




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