Receberão a gratificação em questão os servidores que, em 2010, tenham apurado, pelo menos, três quartos de efetivo exercício, não tenham sofrido penalidade disciplinar ou não tenham sido exonerados.
Na apuração dos três quartos de efetivo exercício para receber a gratificação são considerados: férias, casamento, luto, licença à funcionária gestante (excluído o direito em caso de prorrogação para fins de Aleitamento Materno), período de afastamento compulsório determinado pela legislação sanitária, acidente de trabalho, missão oficial, dispensa de ponto, abono de prova e exercício de outro cargo ou função no serviço público do Município do Rio de Janeiro, inclusive na administração indireta.
Cumprindo as metas estabelecidas, a SMSDC reduziu a mortalidade infantil e materna e aumentou a cobertura do Programa Saúde da Família e construiu Unidades de Pronto Atendimento, entre outras ações.
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